Uma caldeira é um recipiente fechado no qual a água ou outro fluído é aquecido com o objetivo de gerar vapor e energia para determinado processo produtivo. Nota-se que muitas empresas utilizam o vapor para gerar energia para máquinas e equipamentos.
De acordo com a NR13 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Existem muitos tipos de caldeiras, cada uma com suas características específicas, particularidades, eficiência, vantagens e desvantagens.
Cada segmento industrial e seus processos produtivos demandam um tipo específico de caldeira para o máximo de produtividade, para que ocorra o maior aproveitamento do equipamento e chegue aos melhores resultados.
Dentre os principais e mais utilizados tipos de caldeira a vapor, podemos citar 3, sendo elas: a caldeira flamotubular, a caldeira aquatubular e a caldeira mista.
TIPOS DE CALDEIRAS:
Caldeira flamotubular;
Caldeira aquatubular
Caldeira mista;
Calderia vertical;
Caldeira horizontal;
Caldeira lancashire;
Caldeira cornuália;
Caldeira multitubular;
A Norma Regulamentadora do Ministério Do Trabalho e Previdência, NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO versa sobre as normas de segurança para instalação de caldeira. Essa norma tem como principal objetivo tornar mais rígidas algumas questões que já eram exigidas anteriormente. Desde a sua primeira versão, em 1978, passou por diversas alterações, seja por emendas ou leis complementares.
A última versão, que está vigente no momento atual, foi instaurada em 2022, através da Portaria 1.846.
CÓDIGO ASME
A ASME, do inglês American Society of Mechanical Engineers (Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos, em tradução livre) , é uma associação sem fins lucrativos de profissionais da engenharia que gerou um projeto de código, construção, inspeção e testes de equipamentos, incluindo caldeiras e vasos de pressão.
Atualmente, o Brasil adota como padrão o código ASME, que é exigido em normas brasileiras como as normas da Petrobras e da própria NR-13, que tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras.
As caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²);
Caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I - código de construção e ano de edição;
II - especificação dos materiais;
III - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV - metodologia para estabelecimento da PMTA;
V - registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI - conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII - características funcionais;
VIII - dados dos dispositivos de segurança;
IX - ano de fabricação; e
X - categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
INSPEÇÃO INICIAL: A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, externo e teste de pressão.
INSPEÇÃO PERIÓDICA: A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) doze meses para caldeiras das categorias A e B;
b) dezoito meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) vinte e quatro meses para caldeiras da categoria A, desde que aos doze meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; ou
d) trinta meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão - SGC que atendam ao disposto no Anexo IV da NR-13.
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA: A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses; ou
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
INSPEÇÃO DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL: No máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo com códigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
Exame visual externo;
Exame visual interno;
Medições de espessura por ultrassom, se necessário;
Ensaio com líquido penetrante das soldas, se necessário;
Relatório de inspeção de caldeira (fotográfico do equipamento), quando possível;
Cálculos de PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível);
Testemunho do teste hidrostático, quando possível a execução;
Testemunho de testes operacionais e das válvulas de segurança;
Recomendações de possíveis reparos;
Fornecimento de placa de identificação atualizada;
Fornecimento e abertura de Livro de Registro de Segurança;
Elaboração de Relatório de inspeção de caldeira com todas as informações da inspeção NR-13;
EXAME VISUAL EXTERNO
Verificação COSTADO do Equipamento se está ou não em bom estado de conservação. Verificação de Pontos de Corrosão e Pintura;
Verificação dos TAMPOS do Equipamento se está ou não em bom estado de conservação ou se apresentam corrosão;
Verificação das SOLDAS em Geral;
Verificação da BASE DE SUSTENTAÇÃO do Equipamento.
EXAME VISUAL INTERNO
Verificação das Paredes, Verificação de ANOMALIAS e DEFORMAÇÕES do Equipamento;
Verificação de Pontos de Corrosão, e possíveis agentes (Físico-Químico) que possam interferir no processo produtivo;
Medições de espessura por ultrassom.Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
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